ProjectClean
NR-6 EPIs Equipamentos de Proteção Individual - Guia Completo ProjectClean
Normas Regulamentadoras · 10 min de leitura

NR-6

Guia Completo sobre EPIs — Equipamentos de Proteção Individual

Definição

NR-6 é a Norma Regulamentadora n.º 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ela define o que é EPI, estabelece os tipos reconhecidos pelo MTE, determina as obrigações de empregadores e trabalhadores e regulamenta o Certificado de Aprovação (CA) — exigência para que qualquer EPI possa ser comercializado e utilizado no Brasil.

O que é EPI e por que é obrigatório?

EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador de riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde. Capacetes, luvas, óculos de segurança, respiradores, arneses e calçados de segurança são exemplos.

A NR-6 torna o fornecimento de EPIs uma obrigação legal do empregador, sem custo para o trabalhador. Não fornecer, não fiscalizar o uso ou usar EPIs sem CA válido expõe a empresa a multas, interdições e responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.

EPI vs. EPC — qual a diferença?

EPC — Proteção Coletiva

Protege todos os trabalhadores da área, independente do uso individual.

Exemplos: guarda-corpos, redes de proteção, ventilação, sinalização

EPI — Proteção Individual

Protege apenas o trabalhador que o utiliza. Usado quando o EPC não é viável.

Exemplos: capacete, luvas, arnês, respirador, óculos

Importante: O EPC tem prioridade sobre o EPI. Só se deve exigir EPI quando as medidas de proteção coletiva não forem tecnicamente viáveis ou suficientes para eliminar o risco.

Tipos de EPIs por função

Proteção da cabeça

  • Capacete de segurança (com e sem aba)
  • Capuz de proteção contra calor e respingos

Proteção dos olhos e face

  • Óculos de segurança (contra impactos, químicos, radiação)
  • Protetor facial (face shield)
  • Máscara de solda

Proteção auditiva

  • Protetor auditivo tipo plug (inserção)
  • Protetor auditivo tipo concha
  • Protetor auditivo tipo band (semicircular)

Proteção respiratória

  • Máscara PFF1 e PFF2 (partículas)
  • Respirador semifacial com filtros intercambiáveis
  • Máscara de fuga
  • SCBA — Aparelho Autônomo de Ar Comprimido (espaço confinado)

Proteção de mãos e braços

  • Luvas de látex, nitrila, borracha (químicos e biológicos)
  • Luvas de raspa e vaqueta (mecânica)
  • Luvas de Kevlar (corte)
  • Luvas dielétricas (elétrica)
  • Mangotes de proteção

Proteção de pés e pernas

  • Calçado de segurança com bico de aço
  • Calçado dielétrico
  • Calçado antiderrapante
  • Bota impermeável
  • Perneiras de proteção

Proteção do corpo

  • Avental de couro (solda, calor)
  • Avental de PVC (produtos químicos líquidos)
  • Macacão de proteção química
  • Vestimenta de aproximação ao calor

Proteção contra quedas

  • Cinto de segurança tipo arnês (paraquedista)
  • Talabarte com amortecedor de impacto
  • Trava-queda retrátil
  • Linha de vida horizontal e vertical

O Certificado de Aprovação (CA)

O CA (Certificado de Aprovação) é o número que comprova que o EPI foi submetido a testes técnicos pelo Ministério do Trabalho e está aprovado para uso. Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA, impresso na embalagem e no próprio equipamento.

  • Verifique sempre o CA na embalagem antes de comprar — EPIs sem CA não oferecem garantia de proteção
  • O CA tem prazo de validade — EPIs com CA vencido não podem ser usados legalmente
  • Para verificar a validade, consulte o sistema CAEPI no portal do Ministério do Trabalho
  • Cada modelo e tamanho de EPI tem seu próprio CA — o CA de um modelo não vale para outro
  • Obrigações do Empregador

    • Fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco de cada atividade
    • Substituir imediatamente EPIs danificados, extraviados ou com CA vencido
    • Orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto, guarda e conservação dos EPIs
    • Exigir e fiscalizar o uso dos EPIs durante as atividades
    • Registrar a entrega e a substituição de EPIs em ficha individual de cada trabalhador
    • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs reutilizáveis

    Obrigações do Trabalhador

    • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina
    • Utilizar o EPI durante toda a execução da atividade que o exige
    • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI
    • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI inadequado
    • Não promover a retirada, alteração ou substituição indevida dos EPIs

    NR-6 e outras NRs: como se relacionam

    A NR-6 é a norma-base para EPIs, mas outras NRs complementam com exigências específicas para cada atividade de risco:

    NR-33 (Espaço Confinado)

    Determina os EPIs específicos para entrada em espaços confinados: SCBA, arnês com linha de resgate, detector multigas e sistema de comunicação.

    NR-35 (Trabalho em Altura)

    Exige cinto de segurança tipo arnês, talabarte com amortecedor, linha de vida e ponto de ancoragem. O cinto simples de cintura não é aceito.

    NR-15 (Atividades Insalubres)

    Define os EPIs obrigatórios para exposição a agentes químicos, físicos e biológicos acima dos limites de tolerância.

    NR-10 (Instalações Elétricas)

    Exige EPIs dielétricos específicos (luvas, calçados, capacete) para trabalhos em instalações energizadas.

    Equipe certificada para serviços de risco

    A ProjectClean fornece todos os EPIs exigidos pelas NR-33 e NR-35 para sua equipe. Todos os serviços em altura e espaço confinado são executados com equipamentos homologados e CA válidos.

    Falar no WhatsApp

    Perguntas Frequentes sobre a NR-6

    O que é EPI?

    EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador com a finalidade de protegê-lo de riscos que ameacem sua segurança e saúde no trabalho. A NR-6 define os tipos de EPI reconhecidos, os critérios para sua aprovação e as obrigações de empregadores e trabalhadores em relação ao seu uso.

    Qual a diferença entre EPI e EPC?

    EPI (Equipamento de Proteção Individual) é de uso exclusivo de um trabalhador — capacetes, luvas, óculos, arneses. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) protege todos os trabalhadores da área — guarda-corpos, redes de proteção, sistemas de ventilação, sinalizações de segurança. Pela hierarquia das normas de segurança do trabalho, o EPC tem sempre prioridade sobre o EPI: deve-se primeiro tentar proteger coletivamente antes de exigir proteção individual.

    A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente?

    Sim, sem exceção. A NR-6 determina que o fornecimento dos EPIs adequados ao risco de cada atividade é obrigação do empregador, sem qualquer ônus para o trabalhador. Cobrar pelo EPI, descontar em folha ou exigir caução são práticas ilegais. O empregador também é obrigado a substituir o EPI sempre que necessário, sem custo para o trabalhador.

    O que é CA (Certificado de Aprovação)?

    O CA (Certificado de Aprovação) é um número único emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que certifica que o EPI passou pelos testes de qualidade exigidos e está aprovado para uso. Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA válido. Para verificar se um CA é válido, acesse o sistema CAEPI no portal do Ministério do Trabalho. Usar EPI sem CA ou com CA vencido é equivalente a não usar proteção — não garante a proteção prometida e expõe o empregador a responsabilidade legal.

    O trabalhador pode se recusar a usar EPI?

    Não. O uso do EPI é obrigação legal do trabalhador, conforme determina a NR-6. A recusa injustificada constitui falta disciplinar, podendo resultar em advertência, suspensão ou demissão por justa causa. No entanto, o empregador só pode exigir o uso após ter fornecido o EPI gratuitamente, treinado o trabalhador em seu uso correto e orientado sobre os riscos envolvidos.

    Quais são as penalidades pelo não fornecimento de EPIs?

    O empregador que não fornece EPIs adequados está sujeito a autuação e multa pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com valores que variam conforme a gravidade e o número de trabalhadores expostos. Em caso de acidente do trabalho, a ausência de EPIs adequados configura culpa do empregador, sujeitando-o a indenizações civis e responsabilidade criminal por lesão corporal ou homicídio culposo. O custo do acidente é sempre muito maior do que o do EPI.

    Quais EPIs são obrigatórios em trabalho em altura (NR-35)?

    Para trabalho em altura acima de 2 metros, a NR-35 exige como principal EPI o cinto de segurança tipo arnês (paraquedista), acompanhado de talabarte com amortecedor de impacto conectado a ponto de ancoragem resistente ou linha de vida. Além disso, capacete com jugular e calçado antiderrapante são obrigatórios. O cinto simples de cintura não é aceito como proteção contra queda.

    Quais EPIs são obrigatórios em espaço confinado (NR-33)?

    Para trabalho em espaço confinado, a NR-33 exige: detector multigas calibrado (oxigênio, CO, H₂S e gases inflamáveis), equipamento de proteção respiratória adequado (SCBA ou máscara com filtros específicos para os agentes identificados), arnês com linha de resgate, sistema de comunicação com o vigia e iluminação à prova de explosão quando houver risco de atmosfera inflamável.