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NR-33 Espaços Confinados - Guia Completo ProjectClean
Normas Regulamentadoras · 12 min de leitura

NR-33

Guia Completo sobre Segurança em Espaços Confinados

Definição

NR-33 é a Norma Regulamentadora n.º 33 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Ela define o que é espaço confinado, determina as medidas de controle obrigatórias, as funções que devem existir em cada serviço (supervisor, vigia e trabalhador autorizado), os documentos exigidos (APR e Permissão de Entrada) e os treinamentos periódicos para todos os envolvidos.

O que diz a NR-33?

Publicada originalmente pela Portaria n.º 202/2006 e atualizada pela Portaria n.º 1.171/2010, a NR-33 tem como objetivo proteger a vida e a saúde dos trabalhadores que precisam entrar em ambientes classificados como espaços confinados. A norma é obrigatória para todas as empresas privadas e públicas que desenvolvem atividades nesses ambientes.

Espaços confinados são responsáveis por uma parte expressiva dos acidentes fatais no trabalho industrial no Brasil. Muitas mortes ocorrem não na execução do serviço, mas no resgate improvisado — quando colegas tentam salvar um trabalhador sem os equipamentos e procedimentos adequados. A NR-33 surgiu justamente para estabelecer um protocolo obrigatório que elimina esse tipo de tragédia.

O que é Espaço Confinado?

Pela definição da NR-33, espaço confinado é todo ambiente que reúne, simultaneamente, três características:

  • Não foi projetado para ocupação humana contínua
  • Possui meios limitados de entrada e saída
  • Pode apresentar atmosfera perigosa (deficiência de oxigênio, gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos)

Exemplos comuns de espaços confinados em ambientes industriais:

Tanques industriais
Silos de grãos
Cisternas
Fossas sépticas
Galerias subterrâneas
Dutos de grande diâmetro
Caixas de coleta
Reservatórios
Poços de acesso

Classificação dos Espaços Confinados

A NR-33 determina que os espaços confinados sejam classificados de acordo com os riscos presentes:

Espaço Confinado Permitido (ECP)

Apresenta riscos controláveis, sem atmosfera perigosa detectada. Exige Permissão de Entrada, monitoramento e vigia, mas com protocolo mais simplificado.

Espaço Confinado com Risco Grave e Imediato (ECRI)

Apresenta atmosfera perigosa ou risco grave identificado. Requer medidas adicionais de controle, equipamentos de proteção mais rigorosos e procedimentos específicos de resgate antes da entrada.

As Três Funções Obrigatórias da NR-33

Para qualquer trabalho em espaço confinado, a NR-33 exige a designação formal de três funções distintas:

Supervisor de Entrada

Responsável por emitir e assinar a Permissão de Entrada (PE), verificar se todas as medidas de controle foram implementadas antes da entrada, monitorar as condições do espaço durante o trabalho e encerrar a PE ao término do serviço. Deve ter treinamento específico e conhecimento sobre todos os riscos envolvidos.

Vigia

Permanece do lado externo do espaço confinado durante toda a execução do serviço. Monitora continuamente os trabalhadores autorizados e as condições da área, mantém comunicação constante e ativa o sistema de resgate imediatamente se houver qualquer sinal de perigo. Nunca pode entrar no espaço confinado.

Trabalhador Autorizado

É o profissional que entra e executa os serviços dentro do espaço confinado. Deve ser devidamente treinado, conhecer os riscos específicos do espaço e os procedimentos de emergência, utilizar todos os EPIs determinados e manter comunicação constante com o vigia.

Documentos Obrigatórios

APR — Análise Preliminar de Risco

Documento técnico elaborado antes de cada serviço. Identifica todos os perigos do espaço e da atividade, avalia os riscos e define as medidas de controle. É o ponto de partida para a emissão da Permissão de Entrada.

PE — Permissão de Entrada

Documento escrito emitido e assinado pelo supervisor de entrada antes de cada acesso ao espaço confinado. Deve conter identificação do espaço, trabalhadores autorizados, riscos identificados, medidas de controle, resultados das medições de atmosfera, EPIs, procedimentos de emergência e validade. É cancelada imediatamente se as condições mudarem.

Equipamentos Exigidos pela NR-33

Detector Multigas

Mede simultaneamente os níveis de oxigênio, gases inflamáveis (LEL), monóxido de carbono (CO) e sulfeto de hidrogênio (H₂S). Obrigatório antes e durante a entrada.

Equipamento de Proteção Respiratória

SCBA (aparelho autônomo de ar comprimido) ou máscaras com filtros adequados para os agentes químicos presentes no espaço.

Arnês e Linha de Vida

Para resgate do trabalhador sem necessidade de entrada de outra pessoa no espaço. O trabalhador deve usar arnês de corpo inteiro conectado a uma linha de resgate.

Sistema de Comunicação

Garante contato permanente entre o trabalhador interno e o vigia externo. Pode ser rádio comunicador, telefone de campo ou outro meio confiável.

Iluminação à Prova de Explosão

Obrigatória quando o espaço apresenta risco de atmosfera inflamável. Toda fonte de ignição deve ser eliminada antes da entrada.

Tripé de Resgate

Equipamento de ancoragem posicionado sobre a abertura do espaço confinado, permitindo o içamento do trabalhador em caso de emergência sem necessidade de entrada.

Treinamentos e Certificações

A NR-33 determina que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em espaços confinados devem receber treinamento teórico e prático, com conteúdo específico para cada função:

  • Conceitos de espaço confinado e classificação dos riscos
  • Reconhecimento de atmosferas perigosas e uso do detector multigas
  • Procedimentos de emissão e cancelamento da Permissão de Entrada
  • Uso correto de EPIs e equipamentos de resgate
  • Comunicação e procedimentos de emergência
  • Primeiros socorros e manobras de resgate sem entrada

O treinamento deve ser renovado anualmente ou sempre que houver mudança nos procedimentos, introdução de novos equipamentos ou ocorrência de acidentes. Toda capacitação deve ser documentada com lista de presença e certificados individuais.

Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento da NR-33 sujeita a empresa a multas da Auditoria Fiscal do Trabalho e à interdição imediata das atividades. Em caso de acidente grave ou morte, os responsáveis podem responder criminalmente por homicídio culposo ou doloso. A contratante que contratar uma empresa sem a qualificação exigida pela NR-33 responde solidariamente pelas consequências. O risco jurídico e humano é alto demais para ser ignorado.

Precisa de Serviço em Espaço Confinado?

A ProjectClean é especializada em trabalhos em espaços confinados com total conformidade à NR-33. Equipe certificada, APR e Permissão de Entrada para cada serviço.

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Perguntas Frequentes sobre a NR-33

O que é espaço confinado segundo a NR-33?

De acordo com a NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente que não tenha sido projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída e que possa apresentar atmosfera perigosa. Essa definição abrange tanques industriais, silos, cisternas, fossas sépticas, caixas de coleta, galerias subterrâneas, dutos de grande diâmetro e qualquer espaço com acesso restrito que possa acumular gases tóxicos, inflamáveis ou apresentar deficiência de oxigênio.

Quem está obrigado a cumprir a NR-33?

A NR-33 se aplica a todos os empregadores e trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados. Isso inclui empresas industriais de todos os segmentos (agroindústria, química, alimentícia, metalúrgica, etc.), empresas de serviços terceirizados que atuam nesses ambientes, condomínios logísticos e qualquer organização que possua em suas instalações ambientes classificados como espaço confinado — como cisternas, reservatórios, silos, fossas ou galerias.

O que é a Permissão de Entrada (PE) exigida pela NR-33?

A Permissão de Entrada é um documento escrito e assinado pelo supervisor de entrada antes de qualquer acesso ao espaço confinado. Ela deve conter: identificação do espaço, data e período de validade, relação dos trabalhadores autorizados, identificação dos riscos, medidas de controle implementadas, resultados das medições de atmosfera, EPIs necessários, meios de comunicação, procedimentos de emergência e resgate, e assinatura do supervisor. A PE é obrigatória para cada entrada e deve ser cancelada imediatamente se as condições mudarem.

O que é a APR (Análise Preliminar de Risco) na NR-33?

A Análise Preliminar de Risco (APR) é um documento técnico elaborado antes de cada serviço em espaço confinado. Identifica todos os perigos potenciais do espaço e da atividade a ser realizada, avalia os riscos e define as medidas de controle a serem adotadas. A APR precede a emissão da Permissão de Entrada e é fundamental para garantir que nenhum risco seja negligenciado antes da entrada da equipe.

Quais são as penalidades pelo descumprimento da NR-33?

O descumprimento da NR-33 sujeita a empresa a autuação e multa por parte da Auditoria Fiscal do Trabalho (MTE), podendo resultar na interdição imediata das atividades. Em caso de acidente grave ou morte decorrente de trabalho em espaço confinado sem os requisitos legais, os responsáveis podem responder criminalmente por homicídio culposo ou doloso, além de ações cíveis por danos morais e materiais. A responsabilidade é solidária entre o contratante e o contratado.

Com que frequência a equipe deve ser treinada conforme a NR-33?

A NR-33 determina que todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados — supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado — devem receber treinamento periódico. A periodicidade mínima é anual ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho, introdução de novos equipamentos, mudança nos procedimentos ou quando ocorrer acidente ou quase-acidente no espaço confinado. O treinamento deve ser documentado e incluir tanto a parte teórica quanto prática.

A ProjectClean realiza serviços em espaços confinados?

Sim. A ProjectClean é especializada em trabalhos em espaços confinados, com equipe certificada para atuar como supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado, conforme exige a NR-33. Realizamos limpeza de tanques, silos, cisternas, fossas, reservatórios e dutos em Descalvado, São Carlos, Ribeirão Preto e toda a região central de São Paulo. Entre em contato para solicitar um orçamento.